A INCONSTITUCIONALIDADE DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: INFRIGÊNCIA AO DIREITO A NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO NA EXIGÊNCIA DE CONFISSÃO DO INVESTIGADO
Resumo
O presente analisa a constitucionalidade do acordo de não persecução penal, no que toca à necessidade de exigência de confissão do investigado para a homologação do acordo, sob a ótica do direito ao silêncio e a não autoincriminação. Todavia, para podermos analisar a constitucionalidade do instituto, é necessário o exame da redação do artigo que instituiu esta espécie de acordo criminal, bem como análises jurisprudenciais a corroborar a categoria específica de confissão exigida para a formalização do acordo. Analisa, ainda, os requisitos necessários para celebração da transação penal e da suspensão condicional do processo, como forma de contrastá-los em relação ao acordo de não persecução penal. Por fim, verifica os fundamentos utilizados pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas na propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.304 que visa eliminar a inconstitucional exigência de confissão, bem como de diversas visões doutrinárias sobre o requisito da confissão. O presente trabalho demonstra que a exigência de confissão circunstanciada por parte do investigado para a formalização do acordo de não persecução penal fere o direito a não autoincriminação. Os métodos utilizados foram os de revisão de literatura e hipotético-dedutivo.Downloads
Publicado
2021-12-07
Como Citar
Lehfeld, L. S., Nunes, D. H., & Faria, J. M. (2021). A INCONSTITUCIONALIDADE DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: INFRIGÊNCIA AO DIREITO A NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO NA EXIGÊNCIA DE CONFISSÃO DO INVESTIGADO. Juris Poiesis - Qualis B1, 24(36), 97–122. Recuperado de https://mestradoedoutoradoestacio.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurispoiesis/article/view/10271
Edição
Seção
Artigos
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