A INCONSTITUCIONALIDADE DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: INFRIGÊNCIA AO DIREITO A NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO NA EXIGÊNCIA DE CONFISSÃO DO INVESTIGADO

Autores

  • Lucas Souza Lehfeld Centro Universitário Barão de Mauá
  • Danilo Henrique Nunes Universidade de Ribeirão Preto
  • Juliana Mishima Faria Universidade de Ribeirão Preto

Resumo

O presente analisa a constitucionalidade do acordo de não persecução penal, no que toca à necessidade de exigência de confissão do investigado para a homologação do acordo, sob a ótica do direito ao silêncio e a não autoincriminação. Todavia, para podermos analisar a constitucionalidade do instituto, é necessário o exame da redação do artigo que instituiu esta espécie de acordo criminal, bem como análises jurisprudenciais a corroborar a categoria especí­fica de confissão exigida para a formalização do acordo. Analisa, ainda, os requisitos necessários para celebração da transação penal e da suspensão condicional do processo, como forma de contrastá-los em relação ao acordo de não persecução penal. Por fim, verifica os fundamentos utilizados pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas na propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.304 que visa eliminar a inconstitucional exigência de confissão, bem como de diversas visões doutrinárias sobre o requisito da confissão. O presente trabalho demonstra que a exigência de confissão circunstanciada por parte do investigado para a formalização do acordo de não persecução penal fere o direito a não autoincriminação. Os métodos utilizados foram os de revisão de literatura e hipotético-dedutivo.

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Publicado

2021-12-07

Como Citar

Lehfeld, L. S., Nunes, D. H., & Faria, J. M. (2021). A INCONSTITUCIONALIDADE DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: INFRIGÊNCIA AO DIREITO A NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO NA EXIGÊNCIA DE CONFISSÃO DO INVESTIGADO. Juris Poiesis - Qualis B1, 24(36), 97–122. Recuperado de https://mestradoedoutoradoestacio.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurispoiesis/article/view/10271

Edição

Seção

Artigos