AS LEIS EM PLATÃO: NORMATIZAÇÃO DA LEI NATURAL

Autores

  • Alvaro Luiz Travassos de Azevedo Gonzaga Pontifí­cia Universidade Católica de São Paulo
  • Gilberto Davanço Neto Pontifí­cia Universidade Católica de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.5935/25.38.2022.10097

Palavras-chave:

Direito, Estado, Justiça, Lei natural, Platão, Punição.

Resumo

Resumo: Platão, ao constatar a dificuldade e a impossibilidade de se concretizar o governo das formas ideais (arquétipos), exposto na obra A república, as condutas sociais dos homens são normatizadas e, concomitantemente, as respectivas sanções punitivas e educativas, na obra As leis, com a finalidade de que os cidadãos sejam coagidos a se alinharem a physis que é justa e bela, vislumbrando-se a vida boa, com fundamento na lei natural divina, possibilitando que os cidadãos exerçam em excelência suas virtudes, o que resultará em uma pólis justa e ordenada, que, consequentemente, atingirá a eudaimoní­a. O objetivo deste artigo é defender a hipótese de que é necessário normatizar e positivar as condutas humanas com fundamento na lei natural divina. E nesse sentido, serão analisadas as leis propostas por Platão, que são a base do pensamento filosófico contemporâneo, positivado nas leis brasileiras em vigência, através da metodologia de pesquisa dedutiva pelo procedimento histórico e bibliográfica.

Palavras-chave: Direito; Estado; Justiça; Lei Natural; Platão; Punição.

Biografia do Autor

Alvaro Luiz Travassos de Azevedo Gonzaga, Pontifí­cia Universidade Católica de São Paulo

Livre Docente em Filosofia do Direito pela PUC-SP, Pós Doutorados em Direito pela Universidade de Coimbra e pela Universidade Clássica de Lisboa. Doutor, mestre e graduado em Direito pela PUC-SP, graduado em Filosofia pela USP. Professor concursado do Departamento de Teoria Geral do Direito e do Estado da PUC-SP tanto na Graduação, quanto na Pós Graduação Strictu Sensu (Mestrado e Doutorado). É Assessor da Pró-Reitoria de Cultura e Relações Comunitárias da PUC-SP. Foi Coordenador Geral do Escritório Modelo Dom Paulo Evaristo Arns - PUC-SP. Professor convidado e palestrante em diversos Cursos no Brasil. Já desenvolveu projetos complexos com organismos relevantes como o CICV (Comitê Internacional da Cruz Vermelha representação América Latina), MJ (Ministério da Justiça), Secretaria Espacial de Direitos Humanos, CIMI (Conselho Indigenista Missionário) e ABRAJI (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo). Membro do Instituto Euro-Americano de Derecho Constitucional, na Condição de Membro Internacional. Ex-presidente do Instituto de Pesquisa, Formação e Difusão em Polí­ticas Públicas e Sociais. Compôs a Comissão Julgadora do 38º Prêmio Vladimir Herzog.

Gilberto Davanço Neto, Pontifí­cia Universidade Católica de São Paulo

Mestrando em Filosofia do Direito na Pontifí­cia Universidade Católica de São Paulo. Pós-graduado (lato sensu) em Direito Processual Civil, Direito Civil e Empresarial e, Direito e Negócios Imobiliários na Faculdade Damásio/IBMEC-SP, e Filosofia e Teoria Geral do Direito na Pontifí­cia Universidade Católica de Minas Gerais. Bacharel em Direito na Universidade Paulista. Advogado. E-mail: davancogilberto@gmail.com.

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Publicado

2023-11-30

Como Citar

Travassos de Azevedo Gonzaga, A. L., & Davanço Neto, G. (2023). AS LEIS EM PLATÃO: NORMATIZAÇÃO DA LEI NATURAL. Juris Poiesis - Qualis B1, 25(38). https://doi.org/10.5935/25.38.2022.10097