A UTILIZAÇÃO DE MECANISMO TECNOLÓGICO NO ACESSO À JUSTIÇA E O CONCEITO DE EXPERIÊNCIA DO USUÁRIO

Autores

  • Helton José Barbosa Loureiro Praia UNIVALI/CIESA e UEA-PROFNIT
  • Helton Carlos Praia De Lima Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas

DOI:

https://doi.org/10.5935/25.38.2022.9818

Palavras-chave:

Acesso à Justiça. Tecnologia no direito. Inteligência artificial. Ondas renovatórias. Experiência do usuário.

Resumo

O presente artigo teve como objetivo analisar a implementação da tecnologia como meio de acesso à justiça partindo da metodologia da experiência do usuário. Para tanto, têm-se como objetivos especí­ficos: identificar o arcabouço teórico existente no conceito de acesso à justiça; examinar a implementação da inteligência artificial dentro de práticas jurí­dicas buscando a praticidade conjuntamente com as soluções trazidas pela tecnologia como projetos viáveis para propiciar o acesso à justiça para a população em geral e a utilização do conceito de experiência do usuário para incentivar uma interface intuitiva para o público no momento da utilização dos equipamentos implementados. Dessa forma, os propósitos mencionados servem como parâmetro para refletir sobre a utilização da tecnologia como mecanismo de inserção jurí­dica. Utilizou-se o método indutivo, operacionalizado pela técnica da pesquisa bibliográfica e documental e quanto aos fins, qualitativo. Teve-se como conclusão que a tecnologia deve ser disposta de forma a tornar acessí­vel a justiça de maneira a também priorizar a experiência do usuário visto ser elemento imprescindí­vel para a caracterização de um sistema completo e totalmente funcional englobando a questão da praticidade, eficácia, agilidade, presteza e clareza na utilização.

Biografia do Autor

Helton José Barbosa Loureiro Praia, UNIVALI/CIESA e UEA-PROFNIT

Mestrando em Direito Constitucional pela UNIVALI/CIESA Mestrando em Propriedade Intelectual, Prospecção Tecnológica e Inovação pelo Programa PROFNIT-UEA Pós-graduado em Direito Público pela Uniamérica Advogado

Helton Carlos Praia De Lima, Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas

Professor de Direito da Graduação e Pós-Graduação CIESA.

Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR, 2019). Mestre em Contabilidade e Controladoria pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM, 2014). Mestrando Profissional em Rede Nacional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação (PROFNIT - UEA 2021). Pós-graduado em Direito do Trabalho e Previdenciário pelo Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas (CIESA, 2002). Graduado em Direito (CIESA, 2001). Graduado em Ciências Contábeis (CIESA, 1993). Graduado em Tecnologia Eletrônica pela Universidade do Estado do Amazonas (UTAM / UEA, 1984) e Graduado em Licenciatura em Fí­sica (UFAM, 1985). Foi Coordenador do curso de direito do CIESA (2020). Foi Professor de Direito da Universidade Paulista - UNIP/Manaus. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (aposentado). Foi Conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e Presidente da 3 Turma Especial da 2 Seção de Julgamento, do Ministério da Economia. Advogado. 

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Publicado

2023-11-30

Como Citar

Praia, H. J. B. L., & De Lima, H. C. P. (2023). A UTILIZAÇÃO DE MECANISMO TECNOLÓGICO NO ACESSO À JUSTIÇA E O CONCEITO DE EXPERIÊNCIA DO USUÁRIO. Juris Poiesis - Qualis B1, 25(38). https://doi.org/10.5935/25.38.2022.9818