O Direito Penal do inimigo: uma análise acerca do expansionismo penal no Estado Democrático de Direito
Resumo
O presente artigo compõe uma análise teórica acerca da expansão do direito penal no Estado Democrático de Direito. A Constituição Federal Brasileira de 1988 prevê um direito penal garantista, assentado na mínima intervenção e nos direitos humanos. No entanto, as sociedades modernas vem cada vez mais sofrendo com a cultura do punitivismo. O surgimento de novas condutas ilícitas, a criação de novos tipos penais, o recrudescimento de penas e dos tipos penais já existentes são apenas algumas das condutas adotadas pelo Estado. Essa situação acabou por gerar um aumento da utilização do direito penal em seu viés maximalista, o que, por sua vez, acabou gerando o fenômeno conhecido como expansionismo penal. Dele resultou uma vertente ainda mais radical, conhecida como direito penal do inimigo, que tem como seu principal representante Gí¼nter Jakobs. No entanto, esses são incompatíveis com o constitucionalismo contemporâneo brasileiro. Sendo assim, através da metodologia da revisão bibliográfica, o objetivo geral da pesquisa, bem como sua própria conclusão, pretende provocar uma reflexão crítica dessas vertentes do direito penal, no sentido de tentar entender de que forma elas contribuem para o direito penal abandonar o minimalismo em busca de respostas eficientes para os anseios e inseguranças da sociedade contemporânea. Para tanto, compõem o referencial teórico da pesquisa Jesús-Maria Silva Sánchez, Eugenio Raúl Zaffaroni e Gí¼nter Jakobs.Downloads
Publicado
2020-12-10
Como Citar
Silva Filho, E. V. da, & Terra, B. de P. (2020). O Direito Penal do inimigo: uma análise acerca do expansionismo penal no Estado Democrático de Direito. Juris Poiesis - Qualis B1, 23(33), 91–112. Recuperado de https://mestradoedoutoradoestacio.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurispoiesis/article/view/9321
Edição
Seção
Artigos
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