Uma abordagem institucional sobre o papel do dissenso na democracia. DOI: 10.5935/2448-0517.20170012
Palavras-chave:
controle de constitucionalidade, agonismo, emenda constitucionalResumo
O controle judicial de constitucionalidade corresponde a uma das diferentes perspectivas pelas quais a tensão entre constitucionalismo e democracia pode ser expressa. A razão para isso reside no fato de que as decisões políticas originárias da representação popular (democracia) são revistas por uma corte judicial não eleita (constitucionalismo). Há uma tradição teórica crítica em torno do déficit democrático das cortes constitucionais, por outro lado, tais instituições se encontram amplamente disseminadas nas democracias contemporâneas, impondo, portanto, uma forma de adequação entre esses conceitos conflitantes. Por essa razão, pretende-se introduzir a democracia agonista de Chantal Mouffe como um conceito que incorpora a forma pela qual as sociedades contemporâneas são constituídas. Essa construção teórica traz a importância do dissenso sobre o conceito de democracia. Além disso, o presente artigo busca acrescentar à discussão uma perspectiva institucional para a democracia agonista, especialmente no âmbito do controle judicial de constitucionalidade, no Brasil. Conclui-se que a tensão entre constitucionalismo e democracia inerente ao controle de constitucionalidade pode ser mitigada por meio de uma interpretação compartilhada entre cortes e parlamentos, principalmente via emenda constitucional.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os autores de trabalhos publicados nesta revista declaram conhecer e concordar com as seguintes regras:
1. O envio de qualquer colaboração implica a cessão integral e gratuita dos direitos autorais à Revista, que não se obriga a devolver os originais das colaborações encaminhadas.
2. Os artigos publicados representam a expressão do ponto de vista de seus autores e não a posição oficial da Revista Juris Poiesis ou da Universidade Estácio de Sá.