Responsabilidade cível e penal quando da falsificação material e ideológica nos atos notariais. Práticas inovadoras contra o ato ilícito. DOI: 10.5935/2448- 0517.20160016
Palavras-chave:
Serventia Notarial, Atos notariais, Segurança Jurídica, Proteção difusa e coletiva.Resumo
O presente estudo, moldado por pesquisa bibliográfica, documental, dedutiva e comparativa, tem o objetivo de demonstrar as facetas da responsabilização cível e penal quando da ocorrência da falsificação documental e ideológica nos atos notariais. O tabelião, titular da serventia, delegação concedida pelo Estado, torna-se agente público mantenedor da ordem jurídica quanto às atribuições dadas pela Lei 8935/94. Sob esse prisma pretende-se com o presente artigo apresentar de forma esclarecedora aos profissionais do direito e a coletividade que, quando há ocorrência de fraudes notariais, deve ocorrer a responsabilização dos atores envolvidos, seja o falsário ou o tabelião. Nessa círculo concêntrico jurídico, como ações afirmativas serão apresentadas práticas contra o ato ilícito notarial.
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