Responsabilidade cí­vel e penal quando da falsificação material e ideológica nos atos notariais. Práticas inovadoras contra o ato ilí­cito. DOI: 10.5935/2448- 0517.20160016

Autores

  • Eumar Evangelista Menezes Junior
  • Rildo Mourão Ferreira
  • Paulo Augusto Roriz Amorim Marques

Palavras-chave:

Serventia Notarial, Atos notariais, Segurança Jurí­dica, Proteção difusa e coletiva.

Resumo

O presente estudo, moldado por pesquisa bibliográfica, documental, dedutiva e comparativa, tem o objetivo de demonstrar as facetas da responsabilização cí­vel e penal quando da ocorrência da falsificação documental e ideológica nos atos notariais. O tabelião, titular da serventia, delegação concedida pelo Estado, torna-se agente público mantenedor da ordem jurí­dica quanto às atribuições dadas pela Lei 8935/94. Sob esse prisma pretende-se com o presente artigo apresentar de forma esclarecedora aos profissionais do direito e a coletividade que, quando há ocorrência de fraudes notariais, deve ocorrer a responsabilização dos atores envolvidos, seja o falsário ou o tabelião. Nessa cí­rculo concêntrico jurí­dico, como ações afirmativas serão apresentadas práticas contra o ato ilí­cito notarial.

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Publicado

2017-03-06

Como Citar

Menezes Junior, E. E., Ferreira, R. M., & Marques, P. A. R. A. (2017). Responsabilidade cí­vel e penal quando da falsificação material e ideológica nos atos notariais. Práticas inovadoras contra o ato ilí­cito. DOI: 10.5935/2448- 0517.20160016. Juris Poiesis - Qualis B1, 19(21), 44–54. Recuperado de https://mestradoedoutoradoestacio.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurispoiesis/article/view/3103

Edição

Seção

Artigos