A (IN)COMPATIBILIDADE ENTRE A METODOLOGIA DO TRANSCONSTITUCIONALISMO E A HERMENÊUTICA DIATÓPICA
DOI:
https://doi.org/10.5935/27.42.2024.11880Palavras-chave:
Transconstitucionalismo, Hermenêutica Diatópica, Sociedade mundial, Direitos HumanosResumo
A percepção de uma sociedade mundial trouxe consigo novas formas de interação entre diferentes ordens normativas. Por vezes, as diferenças culturais entre cada ordem normativa envolvida em um conflito podem parecer inconciliáveis. O transconstitucionalismo propõe, então, conversações para a solução de conflitos constitucionais entre essas diferentes ordens jurídicas, distante de óticas imperialistas ou impositivas, primando pela valorização de um olhar externo. No mesmo sentido, a hermenêutica diatópica propõe-se à resolução dos conflitos envolvendo direitos humanos, em uma terceira via ao embate entre universalismo e relativismo culturais. Nesse contexto, buscou-se responder se a metodologia do transconstitucionalismo, conforme teoria de Marcelo Neves, e a hermenêutica diatópica, proposta por Boaventura de Sousa Santos, seriam compatíveis e se dialogam entre si. Para tanto, estruturou-se o estudo em três seções, a saber: (i) considerações acerca da sociedade mundial e seus desafios; (ii) definições e propostas do transconstitucionalismo nesse contexto; e (iii) análise da hermenêutica diatópica e cotejo com a metodologia do transconstitucionalismo. O procedimento metodológico empregado neste artigo amparou-se em pesquisa qualitativa e de raciocínios indutivos, dedutivos e dialéticos entre os marcos teóricos pertinentes, constatando-se, ao fim, que a hermenêutica diatópica, em que pese distinções no objeto de estudo, encontra correspondência com a metodologia do transconstitucionalismo, sendo ambas as teorias guiadas pelo diálogo inclusivo, plural, cooperativo e desprovido de hierarquia, podendo ser utilizadas de modo complementar na resolução de conflitos de direitos humanos no sistema mundial multinível.
Referências
APPEL, Karl-Otto. La etica del discurso ante el desafio de la filosofia latinoamericana de la liberación. In: Revista Reflexão, Campinas, nº. 63, p.44-68, set. /dez., 1995, p. 66-67. Disponível em: <https://periodicos.puc-campinas.edu.br/reflexao/article/view/11478/8869>. Acesso em: 06. ago. 2024.
ARAUJO, Felipe Nascimento; PARRA, Diego Andrés. Os limites do diálogo intercultural em contextos de guerra interétnica e pluralismo jurídico: o caso dos Waorani e Tagaeri-Taromenane no Equador. Boletim do Museu Paraense Emílio Goeldi. Ciências Humanas [online]. 2020, v. 15, n. 3 , e20190154. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/2178-2547-BGOELDI-2019-0154>. Acesso em: 09 ago. 2024.
CASTELLS, Manuel. A era da informação: economia, sociedade e cultura. 3. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2000.
FACHIN, Melina Girardi. Constitucionalismo multinível: diálogos e(m) direitos humanos. Revista Ibérica do Direito, [S. l.], v. 1, n. 1, p. 53–68, 2021. Disponível em: https://www.revistaibericadodireito.pt/index.php/capa/article/view/26. Acesso em: 10 ago. 2024.
GARGARELLA, Roberto. El derecho como una conversación entre iguales: Qué hacer para que las democracias contemporáneas se abran –por fin– al diálogo ciudadano (Derecho y Política). Buenos Aires: Siglo XXI Editores, 2021. Edição do Kindle.
GUSTIN, Miracy Barbosa de Sousa; DIAS, Maria Tereza Fonseca; NICÁCIO, Camila Silva. (Re)pensando a pesquisa jurídica: teoria e prática. 5. ed. São Paulo: Almedina, 2020.
HABERMAS, Jürgen. Teoria do agir comunicativo, 1: racionalidade da ação e racionalização social. Tradução de Paulo Astor Soethe. Revisão da tradução por Flávio Beno Siebeneichler. São Paulo: Ed. WMF Martins Fontes, 2012.
HABERMAS, Jürgen. Teoria do agir comunicativo, 2: sobre a crítica da razão funcionalista. Tradução de Flávio Beno Siebeneichler. São Paulo: Ed. WMF Martins Fontes, 2012.
HONNETH, Axel. Reificação: um estudo de teoria do reconhecimento. Tradução de Rúrion Melo. São Paulo: Ed. Unesp, 2018.
LOUGHLIN, Martin. Against Constitutionalism. Harvard University Press, 2022. Edição do Kindle.
NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2009.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção nº. 107. <https://www.oas.org/dil/port/1957%20Conven%C3%A7%C3%A3o%20sobre%20Povos%20Ind%C3%ADgenas%20e%20Tribais.%20(Conven%C3%A7%C3%A3o%20OIT%20n%20%C2%BA%20107).pdf>. Acesso em 30 jan. 2024.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção nº. 169. Disponível em: <https://www.oas.org/dil/port/1989%20Conven%C3%A7%C3%A3o%20sobre%20Povos%20Ind%C3%ADgenas%20e%20Tribais%20Conven%C3%A7%C3%A3o%20OIT%20n%20%C2%BA%20169.pdf>. Acesso em 30 jan. 2024.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas, de 15 de junho de 2016. Disponível em: < https://www.oas.org/en/sare/documents/DecAmIND_POR.pdf>. Acesso em 30 jan. 2024.
PINHEIRO, Patrícia Peck. Direito digital. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
PONTES FILHO, Raimundo Pereira. Logospirataria na Amazônia Legal. Universidade Federal do Amazonas, 2016.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Direitos humanos, democracia e desenvolvimento. São Paulo: Cortez, 2013.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Para uma revolução democrática da justiça. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2011.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Uma concepção multicultural de direitos humanos. Lua Nova, São Paulo, n. 39, p. 105-124, 1997. Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid =S0102-64451997000100007&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em 30 jan. 2024.
SCHAFF, Adam. A Sociedade Informática: as consequências sociais da segunda revolução industrial. São Paulo: UNESP, 1996.
WAGNER, Daize Fernanda. Dez anos após a entrada em vigor da Convenção 169 da OIT no Brasil: um olhar sob a perspectiva da efetividade. In: CONPEDI; UFSC. (Org.). Direito Internacional dos Direitos Humanos II. 1. ed. Florianópolis: CONPEDI, 2014.
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