ANÁLISE DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO PENAL: DA DESARRAZOADA APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE DA PENA

Autores

  • Danilo Henrique Nunes Universidade Estácio de Sá

Resumo

O presente artigo repousa seu olhar sobre produção legislativa na seara criminal e observa tendência de recrudescimento das penas e de criação de novas tipificações, a partir dos métodos de revisão de literatura e dedutivo. Nesse contexto, foi elaborada a Lei n. º 9.677/98 a qual foi responsável pela alteração dos artigos 272 e seguintes, integrantes do Capí­tulo dos Crimes contra a Saúde Pública do Código Penal. A partir da vigência da referida lei, o artigo 273, §1º e §1º-B, inciso I, do Código Penal, passou a tipificar a conduta de importação de medicamentos sem a autorização do órgão sanitário competente, cominando a pena de 10 (dez) a 15 (quinze) anos de reclusão. Constatada a desproporcionalidade da referida norma e declarada incidentalmente a inconstitucionalidade da pena do artigo 273, os tribunais passaram a decidir, utilizando a analogia, pela aplicação da pena do crime de tráfico de drogas previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06, quando da condenação pela importação irregular de medicamentos. A partir disso, será defendido que a medida mais correta é a desclassificação da conduta, enquadrando-a no crime de contrabando previsto no artigo 334 do Código Penal, já que não se pode criar novos tipos penais a partir da analogia e que a declaração de inconstitucionalidade acarreta a nulidade da norma.

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Publicado

2022-04-27

Como Citar

Nunes, D. H. (2022). ANÁLISE DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO PENAL: DA DESARRAZOADA APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE DA PENA. Juris Poiesis - Qualis B1, 25(37), 34–59. Recuperado de https://mestradoedoutoradoestacio.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurispoiesis/article/view/10536

Edição

Seção

Artigos