[1]
E. A. da C. Moura, “O PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO E AS GARANTIAS DO ADMINISTRADO: A CLÁUSULA DO DUE PROCESS OF LAW NA RELAÇÃO ADMINISTRATIVA COMO LIMITE SUBSTANCIAL À DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA”, JuPoi, vol. 26, nº 40, ago. 2024.