[1]
S. de A. Pereira, “‘Enobrecimento Litorâneo’ e os limites da aplicabilidade do Princí­pio da Função Socioambiental da propriedade urbana. - DOI 10.5935/2448-0517.20190026”, JuPoi, vol. 22, nº 29, p. 218–245, dez. 2019.